Ceará
LEI 10.062, DE 14-6-2013
(DO-Fortaleza DE 14-6-2013)
FERIADO - Fixação – Município de Fortaleza
Fortaleza decreta feriado municipal nos dias 19 e 27-6-2013
A referida Lei institui feriado municipal devido aos jogos da Copa das Confederações a serem realizados nos dias 19 e 27-6-2013, observada a possibilidade de realização de atividades privadas indispensáveis.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído feriado municipal nos dias 19 e 27 de junho de 2013, em razão da realização dos jogos da Copa das Confederações 2013 a serem realizados nesta capital.
Art. 2º - O funcionamento dos serviços públicos essenciais será definido por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Serão permitidas, nos feriados, atividades privadas indispensáveis.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, evogadas as disposições em contrário.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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