Goiás
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.160 GSF, DE 17-6-2013
(DO-GO DE 19-6-2013)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Especificados
Fazenda veda o uso de saldo credor de ICMS para quitar antecipação tributária
Esta Instrução Normativa revoga disposições da Instrução Normativa 893 GSF, de 22-2-2008 (Fascículo 09/2008), que permitia o uso de saldo credor de ICMS para compensação da antecipação tributária nas entradas de farinha de trigo, mistura de trigo com centeio e arroz.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e no art. 6º do Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica revogado o art. 4º da Instrução Normativa nº 893/08-GSF, de 22 de fevereiro de 2008.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
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