Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO 48 SRF, DE 27-6-2000
(DO-U DE 29-6-2000)
FONTE
COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO
Normas
PESSOAS FÍSICAS
IMPOSTO
Compensação
Dispõe sobre a reciprocidade de tratamento fiscal entre o Brasil e o Reino Unido, permitindo a compensação de Imposto de Renda pago naquele país.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto no § 3º do artigo 1º da Instrução Normativa
SRF nº 73, de 21 de julho de 1998, declara que:
I – a legislação do Reino Unido permite a dedução
do imposto de renda comprovadamente pago no Brasil sobre rendimentos auferidos
e tributados no Brasil, o que configura, nos termos do § 2º do artigo
1º da Instrução Normativa nº 73, de 1998, a reciprocidade
de tratamento;
II – o imposto pago no Reino Unido pode ser compensado com o imposto devido
no Brasil, observados os limites a que se referem os artigos 14, § 3º,
15, § 6º, e 16, § 1º, da Instrução Normativa
nº 73, de 1998. (Everardo Maciel)
NOTA: Os dispositivos legais necessários ao entendimento do Ato ora transcrito encontram-se remissionados no Informativo 17/2000, ao final do Ato Declaratório 28 SRF, de 26-4-2000.
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