Goiás
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.161 GSF, DE 19-6-2013
(DO-GO DE 21-6-2013)
NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Obrigatoriedade
Adiada a obrigatoriedade da NF-e nas operações com milho
Esta Instrução Normativa autoriza novamente o produtor agropecuário, credenciado a utilizar sua própria Nota Fiscal, mod. 1 ou 1-A, a utilizar, até 30-9-2013, os blocos de notas que estiverem em seu poder nas operações realizadas com milho.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159, parágrafo único, 167-B, 173, § 1º, 2º e 3º, 184, 295, 358 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O produtor agropecuário, credenciado para emitir sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nos termos da Instrução Normativa nº 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004, fica autorizado a utilizar os blocos de notas fiscais que estiverem em seu poder para emissão de notas fiscais correspondentes a operações realizadas com milho até o dia 30 de setembro de 2013, não se lhe aplicando até essa data, para as operações com milho, as disposições da Instrução Normativa nº 1.084/12-GSF, de 17 de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
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