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Simples/IR/Pis-Cofins

Ato Declaratório Normativo COSIT 13/2000

04/06/2005 20:09:28

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ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO 13 COSIT, DE 5-6-2000
(DO-U DE 7-6-2000)

FONTE
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
Valores Pagos a Pessoas Físicas
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Normas para Apresentação
RETENÇÃO DO IMPOSTO
Responsabilidade

Esclarece a retenção e o recolhimento do IR/Fonte devido pelos trabalhadores portuários avulsos, bem como a responsabilidade pelo fornecimento do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte e a entrega da DIRF referentes a esses trabalhadores.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 227, de 3 de setembro de 1998; e tendo em vista o disposto no artigo 12, § 5º, da Instrução Normativa SRF nº 02, de 9 de fevereiro de 1997, nos artigos 11 e 18 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, nos artigos 45 e 128 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
I – o imposto devido pelos trabalhadores portuários avulsos deve ser retido e recolhido pelos operadores portuários;
II – os operadores portuários são também responsáveis por fornecer ao beneficiário o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte e encaminhar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). (Carlos Alberto de Niza e Castro)

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