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Receita esclarece sobre o enquadramento automático ao regime de admissão temporária

Ato Declaratório Executivo Coana 18/2013

21/06/2013 12:56:31

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 18 COANA, DE 19-6-2013
(DO-U DE 21-6-2013)

Receita esclarece sobre o enquadramento automático ao regime de admissão temporária
Serão consideradas automaticamente submetidas ao regime, dispensadas das formalidades necessárias ao controle aduaneiro, as embarcações com as seguintes destinações:

- realização de atividades de pesquisa e investigação científica, na plataforma continental e em águas sob jurisdição brasileira, autorizadas pela Marinha do Brasil, nos termos do Decreto 96.000/88;

- pesca, com autorização para operar nas zonas brasileiras de pesca, nos termos do Decreto 4.810/2003;

- viagem de cruzeiro pela costa brasileira, com escala em portos nacionais, ou em navegação de cabotagem, nos termos da legislação específica.

As disposições previstas neste ato produzem efeitos desde 23-5-2013.


O COORDENADOR-GERAL DA COANA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 291 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 94 e 108 da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, declara:
Art. 1º– Consideram-se automaticamente submetidas ao regime de admissão temporária, dispensadas das formalidades necessárias ao controle aduaneiro, as embarcações com destinação prevista nos incisos I a III do art. 94 da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013.
Art. 2º– Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO

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