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Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico sofre alterações

Ato COTEPE/ICMS 23/2013

Este ato altera o Ato 9 COTEPE/ICMS, de 13-3-2012, que dispõe sobre a utilização do sistema para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico, para dispor sobre o local de instalação do equipamento SAT, bem como sobre o cancelamento do cupom fiscal.

24/06/2013 11:35:50

ATO 23 COTEPE/ICMS, DE 18-6-2013
(DO-U DE 24-6-2013)

CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – Normas

Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico sofre alterações
Este ato altera o Ato 9 COTEPE/ICMS, de 13-3-2012, que dispõe sobre a utilização do sistema para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico, para dispor sobre o local de instalação do equipamento SAT, bem como sobre o cancelamento do cupom fiscal.

Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos do Ato COTEPE/ICMS 9, de 13 de março de 2012, a seguir indicados:
I - § 2º do artigo 1º:
"§ 2º – A critério da Unidade Federada, o equipamento SAT deverá ser instalado em local que seja facilmente visível pelo consumidor e pela fiscalização".
II - artigo 9º:
"Art 9º – O CF-e-SAT poderá ser cancelado no prazo de até 30 (trinta) minutos após o horário de sua emissão.".
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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