DECRETO 55.369, DE 17-7-2020
(DO-RS DE 20-7-2020)
REGULAMENTO - Alteração
Estado dispõe sobre a redução de base de cálculo para monitoramento e rastreamento de veículo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 139/06, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 02/07, publicado no Diário Oficial da União de 08/01/07, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5311 - No inciso VI, do art. 24, fica revogada a alínea "c", e é dada nova redação à alínea "a", conforme segue:
"a) 20% (vinte por cento), nos períodos de 1º de março de 2014 a 31 de março de 2015 e a partir de 1º de setembro de 2015;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.