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São Paulo

SP prorroga o prazo de pagamento do IPVA de veículos novos

Resolução SFP 58/2020

20/07/2020 10:19:44

RESOLUÇÃO 58 SFP, DE 17-7-2020
(DO-SP DE 18-7-2020)

IPVA - Prorrogação do Prazo

SP prorroga o prazo de pagamento do IPVA de veículos novos
Este prorroga até 31-8-2020, o prazo para o pagamento do IPVA relativo a veículos novos adquiridos no período de 19-2 a 30-5-2020, sem a incidência dos acréscimos moratórios e dos juros.
Na hipótese de o IPVA já ter sido recolhido, eventuais acréscimos moratórios ou juros que  tenham sido cobrados serão restituídos ao contribuinte.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei 17.267, de 09-07-2020, no Decreto 64.879, de 20-03-2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 que atinge o Estado de São Paulo, na Deliberação Contran 185, de 19-03-2020, na Portaria Detran-SP 110, de 23-03-2020, e no Comunicado 06, de 21-05-2020, da Diretoria Setorial de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, resolve:
Artigo 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo a veículos novos adquiridos no período de 19-02-2020 a 30-05-2020 poderá ser recolhido até 31-08-2020, sem a incidência dos acréscimos moratórios e dos juros previstos nos artigos 27 e 28 da Lei 13.296, de 23-12-2008.
Parágrafo único - Na hipótese de o IPVA relativo aos veículos referidos no “caput” já ter sido recolhido, eventuais acréscimos moratórios ou juros que porventura tenham sido cobrados serão restituídos ao contribuinte.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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