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Fazenda relaciona municípios que estão em situação de emergência ou calamidade pública

Comunicado SUPERGEST 3/2013

Esta relação orienta os remententes de rações para animais e os insumos utilizados em sua fabricação com o benefício de isenção do ICMS.

26/06/2013 13:52:02

COMUNICADO 3 SUPERGEST, DE 17-6-2013
(DO-SE DE 26-6-2013)

ISENÇÃO - Ração

Fazenda relaciona municípios que estão em situação de emergência ou calamidade pública
Esta relação orienta os remententes de rações para animais e os insumos utilizados em sua fabricação com o benefício de isenção do ICMS.

A SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 54/2012, 2, 3, 32 e 33/2013;
Considerando o Convênio ICMS nº. 54, de 25 de maio de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o semi-árido brasileiro.
Considerando que a Nota 1 do Item 40 da Tabela II do Anexo I remete o interessado ao sítio www.fazenda.gov.br/confaz, no sentido de verificar os municípios que se encontram em situação de emergência ou calamidade pública para efeito de fruição do benefício previsto no referido item.
Considerando que a época da consulta, pelo contribuinte, ao sitio do CONFAZ, ainda não esteja atualizado, ou se atualizado, ainda não esteja em plena vigência em face não ter sido ratificado nacionalmente a Superintendência Geral de Gestão Tributária e Não Tributária informa os municípios que estão em situação de emergência ou calamidade pública, bem como a data de vigência em que deve ser aplicada a isenção do ICMS nas operações que destinar os produtos de que trata o item 40 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS.
COMUNICA:
1) Aos remetentes, dos produtos mencionados nos incisos II, III, VI, XI, XII e XVII do Item 2 da Tabela II do Regulamento do ICMS, que a isenção do ICMS nas operações interestaduais de ração animal e de insumos utilizados em sua fabricação, somente se aplica quando destinadas aos municípios indicados abaixo. (Item 40 da Tabela II do Anexo I);
2) As saídas promovidas para os municípios abaixo indicados aplica-se a partir de 15 de junho de 2012, exceto quanto as inclusões de municípios, hipótese em que deve ser observada a data de vigência indicada neste ato. (Silvana Maria Lisboa Lima - Superintendente Geral de Gestão Tributária e Não Tributária)
 

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