x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Fixada pauta de valores mínimos na região de Juiz de Fora

Portaria SRE 121/2013

Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica, nos municípios da área de abrangência da SRF/Juiz de Fora.

24/06/2013 22:24:45

PORTARIA 121 SRE, DE 21-6-2013
(DO-MG de 22-6-2013)

Fixada pauta de valores mínimos na região de Juiz de Fora
Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica, nos municípios da área de abrangência da SRF/Juiz de Fora.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no § 2° do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, c/c os artigos 1° e 2°, inciso IV, do Decreto n° 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em informações prestadas pela Superintendência Regional da Fazenda/Juiz de Fora, RESOLVE:
Art. 1º – Nas operações com as mercadorias abaixo relacionadas, nos municípios localizados na área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Juiz de Fora, o ICMS será calculado sobre o preço corrente apurado na respectiva região, adotando-se como valores mínimos, os seguintes: 

Item

Produto

Unidade

Preço Mínimo
(R$)

1

GADO BOVINO. BUFALINO E EQUÍDEOS

 

 

 

Macho

cabeça

300,00

1.1

Bezerro de até 12 meses

cabeça

420,00

1.2

Bezerro de apartação de 12 até 18 meses

cabeça

515,00

1.3

Garrotinho acima de 18 até 24 meses

cabeça

650,00

1.4

Garrote acima de 24 até 30 meses

cabeça

760,00

1.5

Garrote acima de 30 até 36 meses

cabeça

1.200,00

1.6

Touro Reprodutor

 

 

 

Fêmea

cabeça

280,00

1.7

Bezerra de até 12 meses

cabeça

390,00

1.8

Bezerra de 12 até 18 meses

cabeça

505,00

1.9

Novilha acima de 18 até 24 meses

cabeça

630,00

1.10

Novilha acima de 24 meses

cabeça

730,00

1.11

Vaca solteira

cabeça

940,00

1.12

Vaca com cria

 

 

 

Equídeos para serviço

cabeça

500,00

1.13

Equídeo Muar (macho)

cabeça

455,00

1.14

Equídeo (fêmea)

cabeça

600,00

1.15

Muar (fêmea)

cabeça

460,00

1.16

Jumento (macho/fêmea)

 

 

2

PRODUTOS DA AGROINDUSTRIA

litro

2,80

2.1

Aguardente de cana

litro

2,30

2.2

Aguardente de cana a granel, para consumo

litro

1,30

2.3

Aguardente de cana a granel, para indústria

saco (60 kg)

74,00

2.4

Arroz

saco (50 kg)

40,00

2.5

Arroz em casca

saco (60 kg)

115,00

2.6

Feijão carioquinha

saco (60 kg)

105,00

2.7

Feijão preto

saco (60 kg)

125,00

2.8

Feijão roxo/vermelho

saco (60 kg)

25,00

2.9

Milho em grão

saco (50 kg)

25,00

2.10

Milho em grão

kg

7,50

2.11

Queijo Minas prensado

kg

7,00

2.12

Queijo Minas Frescal

kg

10,00

2.13

Queijo Mozzarella

kg

5,50

2.14

Linguiça mista

kg

8,00

2.15

Linguiça pura

Unidade

1,90

2.16

Rapadura

kg

1,60

2.17

Açucar mascavo

kg

10,00

2.18

Mel de abelha

3

PRODUTOS SUBPRODUTOS FLORESTAIS

dz.

55,00

3.1

Achas em gera!

130,00

3.2

Carvão vegetal

60,00

3.3

Eucalipto para serragem - tora

40,00

3.4

Lenha de mata nativa

40,00

3.5

Lenha de eucalipto

dz.

35,00

3.6

Madeira andaime para escoramentos (até 3 m)

dz.

45,00

3.7

Escoramento (com mais de 3 m)

70,00

3.8

Madeira branca não especificada - tora

125,00

3.9

Madeira branca serrada

80,00

3.10

Pinus - Tora

100,00

3.11

Pinus - Serrado

 

 

4

PRODUTOS MINERAIS

30,00

4.1

Areia

45,00

4.2

Pedra britada (1/2/3)

5

SUCATAS

kg

0,25

5.1

Ferro

kg

0,25

5.2

Papel

kg

0,25

5.3

Plástico

kg

1,75

5.4

Aluminio

 

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1° de julho de 2013.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria SRE n° 66, de 10 de outubro de 2008.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
                                                                          GILBERTO SILVA RAMOS
                                                                     Subsecretário da Receita Estadual

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade