ATO 17 DIAT, DE 21-6-2013
(DO-SC DE 25-6-2013)
RECOLHIMENTO - Feiras e Eventos
Alterada relação de feiras, exposições e eventos beneficiados com prazo especial
Esta modificação no Ato 16 DIAT, de 29-6-2011 (Fascículo 7/2011), inclui a Feira Nacional Móvel Brasil, com efeitos a partir de 1-5-2013. De acordo como artigo 208 do Anexo 6 do RICMS, o imposto relativo às saídas promovidas pelo próprio fabricante, decorrentes de negócios celebrados durante a realização de feiras, exposições e eventos congêneres, relacionados em Ato DIAT, poderá ser apurado no mês subsequente ao das referidas saídas.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência prevista no art. 208 do Anexo 6 do RICMS/SC, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º do Ato DIAT nº 16 de 2011 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ..............................................................................................................
II - Feira Têxtil de Cama, Mesa, Banho, Cortina, tapete e Decoração - TEXFAIR HOME;
III - Feira Nacional Móvel Brasil.
........................................................................." (NR)
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2013. (Carlos Roberto Molim - Diretor de Administração Tributária)