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Trabalho e Previdência

Instituído código de receita para utilização no Darf

Ato Declaratório Executivo Codac 44/2013

26/06/2013 08:58:06

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 44 CODAC, DE 25-6-2013
(DO-U DE 26-6-2013)

DARF – Códigos

Instituído código de receita para utilização no Darf

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I - 3647 - Encargos por Recolhimento fora do Prazo - Documento de Arrecadação do Empregador Doméstico (DAE); e
II - 3653 - Encargos por Repasse fora do Prazo - Instituição Financeira Centralizadora - Documento de Arrecadação do Empregador Doméstico (DAE).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
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