Minas Gerais
PORTARIA 274 SUTRI, DE 25-6-2013
(DO-MG DE 26-6-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Divulgados novos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral ou potável
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com água mineral ou potável, no período de 1-7 a 31-12-2013.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2013, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.
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