DECRETO 1.821, DE 25-6-2013
(DO-MT DE 25-6-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Revogação
Estado declara a revogação expressa de diversos Decretos
Os atos revogados dispõem sobre matéria tributária, em especial com relação ao ICMS, IPVA e concessão de parcelamento e reparcelamento de débitos fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;DECRETA:Art. 1° Ficam declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados:I - relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:


Art. 2° Ficam, também, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados dos Decretos indicados:
I - os artigos 2°, 3° 4° e 5° do Decreto n° 649, de 4 de junho de 2003 (DOE de 04/06/2003), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
II - os incisos III, IV e V do artigo 1°, bem como os incisos I e II do artigo 2°, mantido o respectivo caput, ambos do Decreto n° 902, de 15 de julho de 2003 (DOE de 15/07/2003), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
III - o inciso I do artigo 1° e o inciso I do artigo 2° do Decreto n° 1.563, de 9 de outubro de 2003 (DOE de 09/10/2003), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;
IV - os incisos II a IX do artigo 1° do Decreto n° 1.737, de 30 de outubro de 2003 (DOE de 30/10/2003), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;
V - o inciso I do artigo 1° e o artigo 3° do Decreto n° 2.126, de 11 de dezembro de 2003 (DOE de 11/12/2003), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VI - os incisos I, II, III, IV, V, VII e VIII do artigo 1° e os artigos 2° e 3° do Decreto n° 2.455, de 29 de janeiro de 2004 (DOE de 29/01/2004), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VII - os incisos II, IV, V, VI e VII do artigo 1° e os incisos II e III do artigo 2° do Decreto n° 3.178, de 31 de maio de 2004 (DOE de 31/05/2004), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VIII - os incisos I, III, IV, V e VI do artigo 1° e o artigo 2° do Decreto n° 3.493, de 14 de julho de 2004 (DOE de 14/07/2004), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
IX - os incisos III, IV, V, XI, XVIII, XIX e XX do artigo 1° do Decreto n° 3.550, de 26 de julho de 2004 (DOE de 26/07/2004), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
X - os artigos 1°, 2° e 5° e os incisos I, II, IV e V do artigo 4°, além das alíneas b e c do inciso VI também do artigo 4°, todos do Decreto n° 3.803, de 26 de agosto de 2004 (DOE de 26/08/2004), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XI - os incisos I, II, IV, VI e VII do artigo 1° e os incisos I e III do artigo 2° do Decreto n° 3.804, de 26 de agosto de 2004 (DOE de 26/08/2004), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XII - o inciso II do artigo 1° e o inciso II do artigo 2° do Decreto n° 3.852, de 31 de agosto de 2004 (DOE de 1°/09/2004), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;
XIII - o artigo 1° e os incisos III e IV do artigo 2° do Decreto n° 4.301, de 5 de novembro de 2004 (DOE de 05/11/2004), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XIV - o artigo 1° do Decreto n° 4.954, de 30 de dezembro de 2004 (DOE de 30/12/2004), que introduz alterações no Regulamento do ICMS, acrescenta dispositivos no Decreto n° 4.397, de 17 de novembro de 1994, e dá outras providências;
XV - o artigo 1° e os incisos I a X, XII, XIII e XV a XVIII do artigo 2° do Decreto n° 5.805, de 20 de maio de 2005 (DOE de 20/05/2005), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XVI - o artigo 1° do Decreto n° 6.105, de 13 de julho de 2005 (DOE de 13/07/2005), que altera dispositivos da legislação tributária estadual e dá outras providências;
XVII - os incisos I, III e IV do artigo 1°, bem como os incisos I e II do artigo 2°, mantido o respectivo caput, ambos do Decreto n° 6.154, de 22 de julho de 2005 (DOE de 22/07/2005), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XVIII - os incisos II e III do artigo 1° do Decreto n° 6.303, de 31 de agosto de 2005 (DOE de 31/08/2005), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XIX - os artigos 3° e 4° do Decreto n° 6.826, de 30 de novembro de 2005 (DOE de 30/11/2005), que altera dispositivos da legislação tributária estadual e dá outras providências;
XX - o artigo 1° do Decreto n° 6.880, de 8 de dezembro de 2005 (DOE de 08/12/2005), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXI - os incisos III e IV do artigo 1° do Decreto n° 6.921, de 20 de dezembro de 2005 (DOE de 20/12/2005), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXII - os incisos I, II e IV a XXIV do artigo 1° e o artigo 2° do Decreto n° 6.935, de 22 de dezembro de 2005 (DOE de 22/12/2005), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXIII - o inciso II do artigo 1° do Decreto n° 6.937, de 22 de dezembro de 2005 (DOE de 22/12/2005), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXIV - os incisos II a VII do artigo 1° do Decreto n° 7.121, de 2 de março de 2006 (DOE de 02/03/2006), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXV - os artigos 1° e 2° e o inciso I e o parágrafo único do artigo 4° do Decreto n° 7.251, de 20 de março de 2006 (DOE de 20/03/2006), que introduz alterações no Decreto n° 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei n° 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS, quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências;
XXVI - os incisos IV e V do artigo 1° do Decreto n° 7.561, de 11 de maio de 2006 (DOE de 11/05/2006), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXVII - os incisos I e III do artigo 1° do Decreto n° 7.718, de 7 de junho de 2006 (DOE de 07/06/2006), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXVIII - os incisos I, II e IV do artigo 1° do Decreto n° 8.047, de 31 de agosto de 2006 (DOE de 31/08/2006), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXIX - os incisos I a VII, XII, XIII, XVI, XX, XXIV, XXXII, XXXIII, XXXV, XXXVI e XL do artigo 1°, os incisos IV e V do artigo 2° e o artigo 5° do Decreto n° 8.157, de 28 de setembro de 2006 (DOE de 28/09/2006), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXX - o inciso I do artigo 1°, o artigo 3° e o inciso I do artigo 5° do Decreto n° 8.392, de 13 de dezembro de 2006 (DOE de 13/12/2006), que introduz alterações na legislação tributária estadual e dá outras providências;
XXXI - o inciso V do artigo 1° e o inciso III do artigo 3° do Decreto n° 8.394, de 13 de dezembro de 2006 (DOE de 13/12/2006), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXXII - o inciso III do artigo 1° do Decreto n° 31, de 31 de janeiro de 2007 (DOE de 31/01/2007), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXXIII - os artigos 2°, 3° e 7° do Decreto n° 81, de 28 de fevereiro de 2007 (DOE de 1°/03/2007), que introduz alterações nos Decretos n° 4.135, de 04/04/2002, n° 1.268, de 04/09/2003, n° 2.435, de 19/01/2004, n° 4.540, de 02/12/2004, e n° 54, de 14/12/2007, bem como no Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto n° 2.125, de 11/12/2003, e dá outras providências;
XXXIV - os incisos II a XIX do artigo 1° do Decreto n° 82, de 28 de fevereiro de 2007 (DOE de 1°/03/2007), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXXV - os incisos I, III e V do artigo 1° do Decreto n° 218, de 27 de abril de 2007 (DOE de 02/05/2007), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXXVI - o inciso III do artigo 1° do Decreto n° 226, de 3 de maio de 2007 (DOE de 03/05/2007), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXXVII - o artigo 2° do Decreto n° 302, de 29 de maio de 2007 (DOE de 29/05/2007), que divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 10/2007 e dá outras providências;
XXXVIII - os incisos II e IV a IX, a alínea a do inciso XI e a alínea b do inciso XII, todos do artigo 1° do Decreto n° 317, de 4 de junho de 2007 (DOE de 04/06/2007), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXXIX - o inciso II do artigo 1° do Decreto n° 319, de 4 de junho de 2007 (DOE de 04/06/2007), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XL - os incisos I a IV, VI, VII e IX do artigo 1° do Decreto n° 371, de 26 de junho de 2007 (DOE de 26/06/2007), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XLI - os incisos II, III, IV e VI do artigo 1° do Decreto n° 409, de 5 de julho de 2007 (DOE de 5/07/2007), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XLII - o inciso II do artigo 1° do Decreto n° 512, de 17 de julho de 2007 (DOE de 17/07/2007), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XLIII - os incisos I, II e III do artigo 1° do Decreto n° 629, de 15 de agosto de 2007 (DOE de 15/08/2007), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XLIV - a alínea d do inciso I e os incisos II e III do artigo 1° do Decreto n° 630, de 15 de agosto de 2007 (DOE de 15/08/2007), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XLV - o artigo 1° do Decreto n° 665, de 23 de agosto de 2007 (DOE de 23/08/2007), que introduz alterações no Sistema de Conta Corrente Fiscal e dá outras providências;
XLVI - o artigo 4° do Decreto n° 742, de 18 de setembro de 2007 (DOE de 18/09/2007), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XLVII - a alínea c do inciso I e os incisos III, IV e V do artigo 1° do Decreto n° 758, de 24 de setembro de 2007 (DOE de 25/09/2007), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XLVIII - o artigo 6° do Decreto n° 1.747, de 23 de dezembro de 2008 (DOE de 23/12/2008), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Art. 3° Fica retificado o inciso I do artigo 1° do Decreto n° 1.793, de 7 de junho de 2013 (DOE de 07/06/2013), para suprimir o inciso VI exarado ao final da alteração determinada ao artigo 296-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, e anteriormente ao inciso II do mencionado artigo 1°, mantido o conteúdo dos demais preceitos, como segue:
"Art. 1° ..........................................................................................................................
I - .........................................................................................................................
‘Art. 296-E ............................................................................................................
§ 5°-D ............................................................................................................................
§ 5°-E ............................................................................................................................
§ 5°-F ............................................................................................................................'
II - ........................................................................................................................................."
Art. 4° As declarações de revogação dos atos e dispositivos arrolados nos artigos 1° e 2° deste Decreto não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no artigo 3°, cujos efeitos retroagem a 7 de junho de 2013.
Art. 6° Revogadas as disposições em contrário. (Sinval da Cunha Barbosa - Governador do Estado)