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Goiás

Fazenda convalida as compensações realizadas pela autoridade fiscal em procedimentos de auditoria

Instrução Normativa GSF 1165/2013

26/06/2013 11:00:44

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.165 GSF, DE 24-6-2013
(DO-GO DE 26-6-2013)

FISCALIZAÇÃO - Procedimento

Fazenda convalida as compensações realizadas pela autoridade fiscal em procedimentos de auditoria
Esta Instrução Normativa estabelece normas relativas as compensações realizadas até o dia 19-6-2013, pela autoridade fiscal em procedimentos de auditória, conforme regras estabelecidas pela Instrução Normativa 1.159 GSF, de 17-6-2013 (Fascículo 26/2013).

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto no § 4o do art. 148 da Lei n° 11 651 de 26 de dezembro de 1991 Código Tributário do Estado de Goiás - CTE resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art 1º Ficam convalidadas as compensações realizadas pela autoridade fiscal em procedimentos de auditoria realizados ate o dia 19 de junho de 2013 desde que obedecidas as regras estabelecidas pela Instrução Normativa n° 1 159/13 GSF de 17 de junho de 2013.
Art 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GLAUCUS MOREIRAI NASCIMENTO E SILVA
Secretario de Estada da Fazenda em Exercício

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