CONVÊNIO ICMS 49, DE 24-6-2013
(DO-U DE 26-6-2013)
ISENÇÃO – Ração para Animal
Alterado ato que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais
Este ato altera o Anexo I do Convênio ICMS 54, de 25-5-2013, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro, relativamente as operações destinadas ao Estado do Piauí.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 201ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de junho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1996), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – O Anexo I do Convênio ICMS 54/12, de 25 de maio de 2012, para as operações destinadas ao Estado do Piauí, passa a contemplar os seguintes diplomas legais:
"Piauí
- Decreto nº 15.180, de 18 de maio de 2013;
- Decreto nº 15.203, de 06 de junho de 2013.
Cláusula segunda – O Anexo I do Convênio ICMS 54/12, passa a vigorar acrescido dos seguintes municípios, relativamente ao Estado do Piauí:
"ANEXO I
Piauí – Decreto nº 15.180, de 15 de maio de 2.013 | MUNICÍPIOS 1.ALAGOINHA DO PIAUI 2.ALEGRETE DO PIAUI 3.ANISIO DE ABREU 4.AROAZES 5.AROEIRAS DO ITAIM 6.ARRAIAL DO PIAUÍ 7.ASSUNCAO DO PIAUI 8.AVELINO LOPES 9.ARRO DURO 10.BELA VISTA DO PIAUI 11.BELEM DO PIAUI 12.BENEDITINOS 13.BETANIA DO PIAUI 14.BOCAINA 15.BONFIM DO PIAUI 16.BREJO DO PIAUI 17.BURITI DOS MONTES 18.CAJAZEIRAS DO PIAUI 19.CALDEIRAO GRANDE DO PIAUI 20.CAMPINAS DO PIAUI 21.CAMPO ALEGRE DO FIDALGO 22.CAMPO GRANDE DO PIAUI 23.CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA 24.CARACOL 25.CARIDADE DO PIAUI 26.COCAL 27.COLONIA DO PIAUI 28.CONCEICAO DO CANINDE 29.CORONEL JOSE DIAS 30.CRISTALANDIA DO PIAUI 31. CURIMATA 32.CURRAIS 33.CURRAL NOVO DO PIAUI 34.CURRALINHOS 35.DIRCEU ARCOVERDE 36.DOM EXPEDITO LOPES 37.DOM INOCENCIO 38.DOMINGOS MOURAO 39.ELESBAO VELOSO 40.ELISEU MARTINS 41.FARTURA DO PIAUI 42.FLORES DO PIAUI 43.FLORESTA DO PIAUI 44.FRANCINOPOLIS 45.FRANCISCO MACEDO 46.FRANCISCO SANTOS 47.FRONTEIRAS 48.GEMINIANO 49.INHUMA 50.IPIRANGA DO PIAUI 51.ISAIAS COELHO 52. ITAINOPOLIS 53. ITAUEIRA 54.JACOBINA DO PIAUI 55.JAICOS 56.JOAO COSTA 57.JULIO BORGES 58.JUREMA 59.LAGOA DO BARRO DO PIAUI 60.LAGOA DO SITIO 61.MADEIRO 62.MANOEL EMIDIO 63.MASSAPE DO PIAUI 64.MIGUEL LEAO 65.MILTON BRANDAO 66.ONSENHOR HIPOLITO 67.MORRO CABECA NO TEMPO 68.MURICI DOS PORTELAS 69.NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS 70.NOVA SANTA RITA 71.NOVO ORIENTE DO PIAUI 72.NOVO SANTO ANTONIO 73.OEIRAS 74.PADRE MARCOS 75.PAES LANDIM 76.PAJEU DO PIAUI 77. PALMEIRAIS 78. PAQUETA 79.PATOS DO PIAUI 80. PAULISTA NA 81. PAVUSSU 82.PAU D'ARCO 83.PEDRO II 84.PEDRO LAURENTINO 85.PICOS 86.PIMENTEIRAS 87.PIO IX 88. PORTO 89.PRATA DO PIAUI 90.QUEIMADA NOVA 91.REGENERACAO 92.RIBEIRA DO PIAUI 93.RIO GRANDE DO PIAUI 94.SANTA CRUZ DO PIAUI 95.SANTA CRUZ DOS MILAGRES 96.SANTA LUZ 97.SANTA ROSA DO PIAUI 98.SANTANA DO PIAUI 99.SANTO ANTONIO DE LISBOA 100.SANTO INACIO DO PIAUI 101.SAO BRAZ DO PIAUI 102.SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI 103.SAO FRANCISCO DO PIAUI 104.SAO JOAO DA CANABRAVA 105.SAO JOAO DA SERRA 106.SAO JOAO DA VARJOTA 107.SAO JOAO DO PIAUI 108.SAO JOSE DO PEIXE 109.SAO JOSE DO PIAUI 110.SAO JULIAO 111.SAO LOURENCO DO PIAUI 112.SAO LUIS DO PIAUI 113.SAO MIGUEL DO FIDALGO 114.SAO RAIMUNDO NONATO 115.SIGEFREDO PACHECO 116. SIMOES 117.SIMPLICIO MENDES 118.SOCORRO DO PIAUI 119. SUSSUAPA RA 120.TAMBORIL DO PIAUI 121.VALENCA DO PIAUI 122.VARZEA BRANCA 123.VERA MENDES 124.VILA NOVA DO PIAUI 125.WALL FERRAZ |
Piauí – Decreto nº 15.203, de 06 de junho de 2.013. | MUNICÍPIOS 1.ACAUA. 2.AGRICOLANDIA 3.AGUA BRANCA 4.ALTO LONGA 5. ALTOS 6.ALVORADA DO GURGUEIA 7.AMARANTE 8.ANGICAL DO PIAUI 9.BARRA D'ALCANTARA 10.BARRAS 11. BATALHA 12.BOA HORA 13.BOM JESUS 14.BOM PRINCIPIO 15.BOQUEIRAO DO PIAUI 16.BURITI DOS LOPES 17.CABECEIRAS DO PIAUI 18.CAJUEIRO DA PRAIA 19.CAMPO LARGO DO PIAUI 20.CAMPO MAIOR 21. CANAVIEIRA 22.CANTO DO BURITI 23.CAPITAO DE CAMPOS 24.CARAUBAS DO PIAUI 25.CASTELO DO PIAUI 26.CAXINGO 27.COCAL DE TELHA 28.COCAL DOS ALVES 29. COIVARAS 30.COLONIA DO GURGUEIA 31.CORRENTE 32.DEMERVAL LOBAO 33.ESPERANTINA 34.FLORIANO 35.FRANCISCO AYRES 36.GUARIBAS 37.HUGO NAPOLEAO 38.ILHA GRANDE 39.JARDIM DO MULATO 40.JERUMENHA 41.JOAQUIM PIRES 42.JOCA MARQUES 43.JOSE DE FREITAS 44.JUAZEIRO DO PIAUI 45.LUIS CORREIA 46.LUZILANDIA 47.MARCOLANDIA 48.MARCOS PARENTE 49.MIGUEL ALVES 50.MONSENHOR GIL 51.MORRO DO CHAPEU DO PIAUI 52.NAZARE DO PIAUI 53.NAZARIA 54.NOSSA SENHORA DE NAZARE 55.OLHO D'AGUA DO PIAUI 56.PALMEIRA DO PIAUI 57. PARNAGUA 58.PASSAGEM FRANCA DO PIAUI 59.PIRACURUCA 60.PIRIPIRI 61.REDENCAO DO GURGUEIA 62.RIACHO FRIO 63.SAO FELIX DO PIAUI 64.SAO GONCALO DO PIAUI 65.SAO JOAO DA FRONTEIRA 66.SAO JOAO DO ARRAIAL 67.SAO JOSE DO DIVINO 68.SAO MIGUEL DA BAIXA GRANDE 69.SAO MIGUEL DO TAPUI 70.SAO PEDRO DO PIAUI 71.SEBASTIAO BARROS 72.TANQUE DO PIAUI 73.UNIAO 74.VARZEA GRANDE |
Cláusula terceira – Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 54/12, destinadas aos municípios acrescidos com base no:
I - Decreto nº 15.180, de 18 de maio de 2013, no período compreendido entre 1º de fevereiro de 2013 e a data de ratificação deste convênio;
II - Decreto nº 15.203, de 06 de junho de 2013, no período compreendido entre 4 de maio de 2013 e a data de ratificação deste convênio.
Cláusula quarta – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional