Distrito Federal
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
.................. | .......................................................... | ......................... | .................... |
28 | .......................................................... | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 89/19 ................ | A partir de 01/01/19 A partir de 01/02/20 ............. |
...... | .......................................................... | ...... | ........ |
28.15 | Para os efeitos deste item, equipara-se a estabelecimento de fabricante o estabelecimento atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor ou por fabricante de veículos, máquinas e equipamentos de uso agrícola, agropecuário e rodoviário, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade. (NR) | ...... | ........ |
...... | .......................................................... | ...... | ........ |
28.17 | Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no caput deste item. (NR) | ...... | ........ |
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