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Confaz altera as especificações técnicas para a geração de arquivos da EFD

Ato COTEPE/ICMS 44/2020

21/07/2020 11:46:27

ATO 44 COTEPE/ICMS, DE 16-7-2020

(DO-U DE 21-7-2020)

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Especificações Técnicas

 

Confaz altera as especificações técnicas para a geração de arquivos da EFD

O referido Ato, que altera o Ato 44 Cotepe/ICMS, de 7-8-2018, dispõe sobre a utilização da versão 1.0 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, e da versão 3.0.4 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, publicados no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com efeitos a partir de 1-1-2021.

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS  - COTEPE/ICMS, na sua 180ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de julho de 2020, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, resolveu:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 07 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2020.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “B655AA79E4E2C97D23B97353DD9B65F9”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).

 
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de  validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI,  versão 3.0.4, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência  “78558F992C3A0E08561F2A3312234A10”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.”

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

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