DECRETO 40.999, DE 20-7-2020
(DO-DF DE 21-7-2020)
REGULAMENTO - Alteração
DF introduz alterações no Regulamento do ICMS
Estas modificações no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõem sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 79................
............................
XXXIV - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66 (Ajuste SINIEF 01/19).
...........................” (NR)
“Livro I.............
Título III.........
Capítulo II........
Seção II...........
Subseção V
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e
Art. 95-A. Considera-se Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações relativas à energia elétrica, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Administração Tributária do Distrito Federal, na forma da legislação específica (Ajuste SINIEF 01/19).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
IBANEIS ROCHA