PORTARIA 165 SEFAZ, DE 10-6-2013
(DO-MT DE 24-6-2013)
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO - Alteração das Normas
Alteradas regras relativas à GIA-ICMS Eletrônica
Esta modificação na Portaria 89 SEFAZ, de 6-8-2003, revoga, com efeitos a partir de 1-7-2013, dispositivo que permitia os microprodutores rurais, dispensados da indicação de profissional de contabilidade, entregar as suas GIAs-ICMS em disco flexível.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar às evoluções tecnologias de transmissão "on line" das obrigações acessórias;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do artigo 5º-A da Portaria n° 089/2003-SEFAZ, de 6.8.2003 (DOE de 18.8.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento e dá outras providências.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2013.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. (Jonil Vital de Souza - Secretário Adjunto da Receita Pública)