PORTARIA 272 SEFAZ, DE 11-6-2013
(DO-SE DE 28-6-2013)
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Obrigatoriedade
Fazenda altera regras relativas à obrigatoriedade de entrega da EFD
Esta modificação na Portaria 73 SEFAZ, de 3-2-2012, estabelece que os contribuintes que não optaram pela prorrogação do início da obrigatoriedade, poderão, obedecidos os prazos inciais, retificar os arquivos entregues ou transmitir os não entregues.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual; eConsiderando o disposto no art. 349-J do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 21.400, de 10 de dezembro de 2002;Considerando que um grande número de contribuintes com Receita Bruta Anual abaixo de R$ 1.800.000,00, no exercício de 2011, não conseguiram atender as regras estabelecidas no inciso I do art. 3º da Portaria n.º 73/2012-SEFAZ,RESOLVE:Art. 1º O inciso II, mantidas as suas alíneas, do art. 3° da Portaria n.° 73/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD, passa a ter a seguinte redação:"II - que não optarem pela prorrogação de que trata o inciso I poderão, obedecidos aos prazos estabelecidos nos arts. 1º e 2º desta Portaria:" (NR)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (José de Oliveira Júnior - Secretário de Estado da Fazenda, em exercício)