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Sergipe

Fazenda altera regras relativas à obrigatoriedade de entrega da EFD

Portaria SEFAZ 272/2013

Esta modificação na Portaria 73 SEFAZ, de 3-2-2012, estabelece que os contribuintes que não optaram pela prorrogação do início da obrigatoriedade, poderão, obedecidos os prazos inciais, retificar os arquivos entregues ou transmitir os não entregues.

28/06/2013 13:47:23

PORTARIA 272 SEFAZ, DE 11-6-2013
(DO-SE DE 28-6-2013)


ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Obrigatoriedade

Fazenda altera regras relativas à obrigatoriedade de entrega da EFD
Esta modificação na Portaria 73 SEFAZ, de 3-2-2012, estabelece que os contribuintes que não optaram pela prorrogação do início da obrigatoriedade, poderão, obedecidos os prazos inciais, retificar os arquivos entregues ou transmitir os não entregues.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 349-J do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando que um grande número de contribuintes com Receita Bruta Anual abaixo de R$ 1.800.000,00, no exercício de 2011, não conseguiram atender as regras estabelecidas no inciso I do art. 3º da Portaria n.º 73/2012-SEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II, mantidas as suas alíneas, do art. 3° da Portaria n.° 73/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD, passa a ter a seguinte redação:
"II - que não optarem pela prorrogação de que trata o inciso I poderão, obedecidos aos prazos estabelecidos nos arts. 1º e 2º desta Portaria:" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (José de Oliveira Júnior - Secretário de Estado da Fazenda, em exercício)

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