DECRETO 1.825, DE 26-6-2013
(DO-MT DE 26-6-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 1.944, de 6-10-89, altera disposições relativas à postergação do termo de início da obrigatoriedade do uso da NF-e, com efeitos a partir de 1-7-2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO que o avanço dos recursos tecnológicos possibilitou o aperfeiçoamento dos controles fazendários de forma a proporcionar ao contribuinte a simplificação de seus processos;CONSIDERANDO, contudo, ser necessário manter a harmonia entre a implementação desses controles e o estágio dos recursos tecnológicos já disponibilizados;CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se oferecerem aos contribuintes alternativas para a implementação da automação exigida para emissão de documentos fiscais eletrônicos;DECRETA:Art. 1° O § 3° do artigo 198-A-3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 198-A-3 ........................................................................................§ 3° Em caráter excepcional, nas hipóteses adiante arroladas, o termo de início da obrigatoriedade do uso da NF-e fica postergado para 1º de julho de 2014:......................................................................................................................................."Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2013.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. (Silval da Cunha Barbosa - Governador do Estado)