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Mato Grosso

Estado divulga Convênios ICMS e Ajuste SINIEF

Decreto 1827/2013

Este Decreto divulga, no âmbito Estadual, o Ajuste SINIEF 9/13, assim como os Convênios ICMS 38/13 a 43/13.

27/06/2013 10:17:45

DECRETO 1.827, DE 26-6-2013
(DO-MT DE 26-6-2013)


CONVÊNIO E AJUSTE SINIEF - Divulgação

Estado divulga Convênios ICMS  e Ajuste SINIEF
Este Decreto divulga, no âmbito Estadual, o Ajuste SINIEF 9/13 e os Convênios ICMS 38/13 a 43/13.
    
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição do Ajuste SINIEF 9/13, assim como dos Convênios ICMS 38/13 a 43/13,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os seguintes atos celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
I - o Ajuste SINIEF 9/13, celebrado na 195ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de maio de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2013, Seção 1, p. 28, pelo Despacho nº 100/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ:
II - o Convênio ICMS 38/13, celebrado na 195ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de maio de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2013, Seção 1, p. 28 e 29, pelo Despacho nº 100/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2013, Seção 1, p. 13, consoante Ato Declaratório nº 9, de 10 de junho de 2013:
III - os Convênios ICMS 39/13 a 43/13, celebrados na 196ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2013, Seção 1, p. 15 e 16, pelo Despacho nº 107/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2013, Seção 1, p. 21, consoante Ato Declaratório nº 10, de 13 de junho de 2013:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Silval da Cunha Barbosa - Governador do Estado)

 

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