PORTARIA 173 SEFAZ, DE 21-6-2013
(DO-MT DE 27-6-2013)
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Alteração das Normas
Fazenda efetua ajustes na legislação relativa aos equipamentos emissores de cupom fiscal
Foram revogados dispositivos da Portaria Circular SEFAZ, de 3-6-96, que dispõe sobre o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por contribuintes do ICMS, bem como as Portarias Circulares e Portarias que especifica
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012, em combinação, ainda, com o disposto na Portaria n° 178/GSF/SEFAZ/2012, de 5 de julho de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam, expressamente, declarados revogados os artigos 2°, 3°, 4°, 8°, 9°, 10, 11, 12, 13, 14, 18, 19 e 29, o § 1° do artigo 34, os artigos 41, 43 e 45, as alíneas a, b e c do inciso I do artigo 50 e os artigos 53 e 54, todos da Portaria Circular n° 38/96-SEFAZ, de 03/06/1996 (DOE de 07/06/1996), que dispõe sobre o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por contribuintes do ICMS e dá outras providências.
Art. 2° Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias Circulares e Portarias adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

Art. 3° Ficam, também, declarados expressamente revogados os preceitos adiante indicados, constantes das Portarias referenciadas:
I - o artigo 1° da Portaria n° 70/2007-SEFAZ, de 15/09/1997 (DOE de 19/09/1997), que altera dispositivos da Portaria n° 038/96-SEFAZ, de 03/06/96, e dá outras providências;
II - o inciso VIII do artigo 1° e o artigo 5° da Portaria n° 40/98-SEFAZ, de 08/06/98 (DOE de 12/06/98), que altera dispositivos da Portaria n° 038/96-SEFAZ, de 03/06/96, e dá outras providências.
Art. 4° A declaração de revogação das Portarias e preceitos arrolados nos artigos 1°, 2° e 3° desta Portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. (Jonil Vital de Souza - Secretário Adjunto da Receita Pública)