PORTARIA 41-R SEFAZ, DE 21-7-2020
(DO-ES DE 22-7-2020)
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
Espírito Santo divulga a relação de benefícios fiscais que serão mantidos
O referido Ato que altera a Portaria 9-R, de 2-3-2018, divulga a relação dos atos normativos, vigentes em 8-8-2017, referentes a benefícios fiscais concedidos pelo Estado, para fins de remissão, anistia e reinstituição, nos termos do Convênio ICMS 190, de 15-12-2017, que serão mantidos até as datas especificadas no Anexo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria n.º 09-R, de 2 de março de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
NOTA COAD: Anexo em construção.