PORTARIA 174 SEFAZ, DE 24-6-2013
(DO-MT DE 27-6-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Revogação
Fazenda revoga diversas Portarias
Medida visa identificar aquelas que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012, em combinação, ainda, com o disposto na Portaria n° 178/GSF/SEFAZ/2012, de 5 de julho de 2012;CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;RESOLVE:Art. 1° Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:I - Portarias relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA:
II - Portarias relativas às tabelas e a critérios de aplicação de correção monetária:
III - Portarias relativas ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou livros fiscais:
IV - Portarias relativas à GIA-ICMS Eletrônica:
V - Portarias relativas ao Cadastro de Contribuintes:
VI - Portarias relativas à lista de preços mínimos (agricultura):
VII - Portarias relativas à lista de preços mínimos (hortifrutícolas/leite):
VIII - Portarias relativas à lista de preços mínimos (pecuária):
Art. 2° Fica, também, declarado expressamente revogado o artigo 14 da Portaria n° 100/2001-SEFAZ, de 20/12/2001 (DOE de 21/12/2001), que disciplina o reconhecimento de isenção ou de não incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.Art. 3º A declaração de revogação das Portarias e preceito arrolados nos artigos 1° e 2° desta portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condiçãoextintiva da respectiva vigência.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Jonil Vital de Souza - Secretário Adjunto da Receita Pública)