Rio de Janeiro
        
        |     Termo de Convênio n° /2013 que celebram entre si o Município do Rio de Janeiro, por   intermédio da ..................... COORDENADORIA REGIONAL de educação, e a   ........................... .............................   na forma abaixo. CLÁUSULA   PRIMEIRA  (DO OBJETO) O presente   CONVÊNIO tem por objeto consignar o interesse dos partícipes em compatibilizar formas   de colaboração, com a finalidade de implementar as ações descritas na   Plano de Trabalho que constitui o anexo deste instrumento,   visando capacitar a 2ª CONVENENTE a requerer a fruição dos benefícios   estabelecidos na Lei nº 5.476/2012, regulamentada pelo Decreto nº   ......../2013 CLÁUSULA   SEGUNDA  (DOS DEVERES DOS PARTÍCIPES) I. Compete à   1ª CONVENENTE: a) divulgar   junto aos alunos e responsáveis as atividades propostas no Plano de Trabalho anexo   ao presente CONVÊNIO; b)   monitorar, supervisionar e avaliar a execução do objeto deste CONVÊNIO,   realizando vistorias sempre que julgar conveniente. II. Compete   à 2ª CONVENENTE: a) executar   o pactuado na Cláusula Primeira, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e   aprovado pela 1ª CONVENENTE; CLÁUSULA   TERCEIRA (DA VIGÊNCIA) O presente CONVÊNIO   vigorará até a data da Cerimônia de Encerramento dos Jogos Paralímpicos de   2016. CLÁUSULA   QUARTA  (DO CONTROLE, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO) É   prerrogativa da 1a CONVENENTE exercer o controle e a fiscalização sobre a execução deste   instrumento, mediante a supervisão e o acompanhamento das atividades inerentes   ao seu objeto. Parágrafo   único – A 2a CONVENENTE franqueará livre acesso aos servidores da 1a CONVENENTE, ou a   outra autoridade delegada, devidamente identificada, a qualquer   tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados e relacionados direta ou   indiretamente a este CONVÊNIO, quando em missão de fiscalização   ou auditoria. CLÁUSULA   QUINTA  (DA PUBLICAÇÃO) Até o quinto   dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura ou no prazo de 20 (vinte) dias, o que   ocorrer primeiro, deverá ser providenciada a publicação do presente instrumento,   em extrato, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, à   conta da 1ª CONVENENTE. CLÁUSULA   SEXTA  (DO CONTROLE ORÇAMENTÁRIO) A 1ª   CONVENENTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao   Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias   contados da publicação de seu extrato. CLÁUSULA   SÉTIMA  (DO FORO) Fica eleito   o Foro da Cidade do Rio de janeiro para dirimir qualquer questão relativa ao presente   CONVÊNIO, renunciando desde já a 2ª CONVENENTE a qualquer outro por mais   privilegiado que seja. E, por   estarem justos e acordados, firmam o presente CONVÊNIO em 5 (cinco) vias de igual   teor e validade, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
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|     Órgão / Entidade Proponente  |        CNPJ  |   ||
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|     Endereço  |   |||
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|     Cidade  |        UF  |        CEP  |        Telefone  |   
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|     Representante Legal  |   |||
|     Nome  |   |||
|     CPF  |        CI  |   ||
|     Cidade  |        UF  |        CEP  |        Telefone  |   
|     IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES (descrever   detalhadamente as ações que   serão desenvolvidas, de acordo com os incisos I e/ou II   |   
|     METAS   (quantitativo de alunos a serem atendidos):  |   
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