Legislação Comercial
As informações serão prestadas através de declaração disponível na página do Bacen na internet no período compreendido entre 1-7 e às 18 horas de 15-8-2013. A data-base da declaração é o dia 31-12-2012, conforme prevê o artigo 2º da Circular 3.602 Bacen, de 25-6-2012 (Fascículo 26/2012).
Devem participar do Censo as pessoas jurídicas sediadas no País, inclusive fundos de investimento, que, na referida data-base, possuíam:
- patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100.000.000,00 e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de não residentes em seu capital social;
- saldo devedor igual ou superior a US$ 10.000.000,00 em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, independentemente da participação estrangeira no seu capital.
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