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São Paulo

Prefeito suspende o expediente nas repartições no dia 8-7-2013

Decreto 54057/2013

Em virtude do feriado de 9-7-2013, fica suspenso o expediente nas repartições públicas no dia 8-7-2013 – segunda-feira. O expediente será normal nos setores de órgãos cujos serviços e atividades não possam ser suspensas.

01/07/2013 13:51:14

DECRETO 54.057, DE 28 DE JUNHO DE 2013
(DO-MSP DE 29-6-2013)

REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente - Município de São Paulo

Prefeito suspende o expediente nas repartições no dia 8-7-2013

Em virtude do feriado de 9-7-2013, fica suspenso o expediente nas repartições públicas no dia 8-7-2013 – segunda-feira.
O expediente será normal nos setores de órgãos cujos serviços e atividades não possam ser suspensas.
 
FERNANDO HADADD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 8 de julho de 2013.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 10 de julho de 2013, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.
§ 3º A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 8 de julho de 2013.
Art. 3º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste decreto as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 8 de julho de 2013.
Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono no dia 8 de julho de 2013.
Art. 5º As demais entidades da Administração Indireta poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADADD, PREFEITO
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