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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 967/2020

23/07/2020 09:01:38

PORTARIA 967 SUTRI, DE 22-7-25020
(DO-MG DE 23-7-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Foi introduzida, com efeitos a partir de 28-7-2020, modificação na Portaria 924 Sutri, de 20-2-2020, a qual estabeleceu que o contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final fixado no Anexo Único nas operações com bebidas quentes.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 4.40 e 4.296 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

4.40

Boazinha

de 671 a 1000 ml

26,61

(...)

(...)

(...)

(...)

4.296

Seleta de Salinas

de 671 a 1000 ml

26,79


”.
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 1.2.33 a 1.2.36, 3.33, 3.34, 4.370, 4.371, 5.12, 8.2.19, 12.2.7, 18.2.46 a 18.2.48, 22.1.104 a 22.1.112 e 23.17, com a seguinte redação:

1.2.33

Blend Seven

de 671 a 760 ml

13,80

1.2.34

Dactari

de 671 a 760 ml

24,00

1.2.35

Fernet Valverde

de 671 a 760 ml

21,00

1.2.36

Taimbé Ervas Amargas

de 671 a 760 ml

5,80

(...)

(...)

 (...)

(...)

3.33

Absinto Birds Ice vidro

de 271 a 360 ml

3,50

3.34

Popokelvis Ice pet

de 181 a 375 ml

2,90

(...)

(...)

(...)

(...)

4.370

Seleta Prata

de 671 a 760 ml

25,46

4.371

Seleta Prata

de 761 a 1000 ml

28,17

(...)

(...)

(...)

(...)

5.12

Taimbé Catuaba/Catuaçai

de 671 a 1000 ml

6,80

(...)

 (...)

(...)

 (...)

8.2.19

Old Bridge

de 671 a 1000 ml

29,00

(...)

(...)

 (...)

(...)

12.2.7

Barquero Oro/Blanca

de 671 a 1000 ml

18,00

(...)

 (...)

(...)

(...)

18.2.46

Popokelvis (todas)

de 671 a 1000 ml

11,00

18.2.47

 Taiga

de 671 a 1000 ml

 12,50

18.2.48

 Volcof

de 671 a 1000 ml

9,00

(...)

(...)

 (...)

(...)

22.1.104

 Absinto Birds

de 671 a 1000 ml

38,00

22.1.105

 Bananinha Taimbé

de 671 a 1000 ml

22,00

22.1.106

 Free Afrika

 de 671 a 1000 ml

22,00

22.1.107

Taimbé (Sabores)

 de 671 a 1000 ml

 6,00

22.1.108

Taimbé (Sabores)

pet de 361 a 520 ml

2,80

22.1.109

Taimbé Cana

pet de 361 a 520 ml

2,80

22.1.110

 Volcof (Sabores)

 pet de 361 a 520 ml

 2,80

22.1.111

Volcof

 pet de 671 a 1000 ml

 6,00

22.1.112

Volcof (Sabores)

 vidro de 671 a 1000 ml

9,00

(...)

 (...)

 (...)

(...)

23.17

Aguardente Composta Taimbé Gengibre

de 671 a 1000 ml

 6,50


”.
Art. 3º - Fica revogado o item 5.10 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 28 de julho de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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