DECRETO 4.691 DE 22-7-2020
(DO-ES DE 23-7-2020)
CRÉDITO ACUMULADO - Transferência
Governo dispõe sobre a utilização e a transferência de crédito acumulado para terceiros
Esta modificação do Decreto 4.628, de 14-4-2020, estabelece que o contribuinte detentor dos créditos acumulados de ICMS deverá apresentar na Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES - o projeto de investimento produtivo até 30-12-2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e com as informações constantes do processo nº 2020-202HJ; DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4628-R, de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º O contribuinte detentor dos créditos acumulados de ICMS deverá apresentar na Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES - o projeto de investimento produtivo até 30 de dezembro de 2020, observado o seguinte:
[...]” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado