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Espírito Santo

Governo dispõe sobre a utilização e a transferência de crédito acumulado para terceiros

Decreto 4691/2020

23/07/2020 09:31:59

DECRETO 4.691 DE 22-7-2020
(DO-ES DE 23-7-2020)

CRÉDITO ACUMULADO - Transferência

Governo dispõe sobre a utilização e a transferência de crédito acumulado para terceiros
Esta modificação do Decreto 4.628, de 14-4-2020, estabelece que
 o contribuinte detentor dos créditos acumulados de ICMS deverá apresentar na Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES - o projeto de investimento produtivo até 30-12-2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e com as informações constantes do processo nº 2020-202HJ; DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4628-R, de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º O contribuinte detentor dos créditos acumulados de ICMS deverá apresentar na Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES - o projeto de investimento produtivo até 30 de dezembro de 2020, observado o seguinte:
[...]” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado 

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