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Espírito Santo

Governo dispõe sobre o crédito presumido de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível

Decreto 4693/2020

23/07/2020 09:58:15

DECRETO 4.693 DE 22-7-2020
(DO-ES DE 23-7-2020)
REGULAMENTO – Alteração

Governo dispõe sobre o crédito presumido de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e considerando a necessidade de regulamentação da Lei nº 11.106, de 21 de fevereiro de 2020 e do Protocolo SEFAZ/ANP nº 592913, de 30 de junho de 2020 e com as informações constantes do processo nº 2020-311X8; DECRETA:
Art. 1º O inciso XXXIX do art. 107 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 107 [...]
[...]
XXXIX - equivalente a doze por cento do valor das operações de venda interna com álcool etílico hidratado combustível - AEHC, promovidas pelo estabelecimento industrial produtor, destinadas a estabelecimento distribuidor de AEHC, observado o Convênio ICMS 09/99 e o Protocolo SEFAZ/ANP nº 592913, de 30 de junho de 2020, e o seguinte:
[...]” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

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