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Rio Grande do Sul

Estado dispõe sobre a isenção do ICMS nas prestações de serviço de transporte de cargas

Decreto 54963/2020

23/07/2020 10:35:28

DECRETO 54.963 DE 22-7-2020
(DO-RS DE 23-7-2020)

REGULAMENTO – Alteração

Estado dispõe sobre a isenção do ICMS nas prestações de serviço de transporte de cargas
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 04/04, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 03/04, publicado no Diário Oficial da União de 28/04/04, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5313 - No inciso IX do art. 10:
a) a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
" NOTA 01 - A isenção prevista neste inciso não se aplica às prestações de serviços não acobertadas por documento fiscal idôneo, salvo nas hipóteses de dispensa de emissão de documento fiscal previstas no Livro II, art. 134."
b) fica revogada a nota 02.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
 

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