PORTARIA 10 SEFAZ, DE 10-6-2020
(DO-AP DE 22-7-2020)
DÉBITO FISCAL - Prorrogação
Fazenda prorroga o prazo de pagamento do ICMS vencido em 10-6-2020
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 505, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 2.269, de 24 de julho de 1998,
Considerando a necessidade de alterar a data de pagamento do ICMS referente ao mês de junho de 2020, em virtude de problemas na rede de internet da sede da Secretaria Adjunta da Receita;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, a data para pagamento do ICMS vencido em 10 de junho de 2020, para o dia 15 de junho de 2020, sem acréscimos moratórios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda