PORTARIA 136 SF, DE 28-6-2013
(DO-PE DE 29-6-2013)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração das Normas
Promovidos ajustes nas regras relativas à antecipação tributária nas entradas interestaduais
Esta modificação na Portaria 147 SF, de 29-8-2008, determina que a antecipação não se aplica, a partir de 1-7-2013, quando a mercadoria adquirida for selo fiscal para aposição em vasilhames de água mineral natural ou água adicionada de sais.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:Art. 1º A Portaria SF nº 147, de 29.8.2008, que dispõe sobre a antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:"II - A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:......................................................................................................h) a partir de 1º.7.2013, a mercadoria adquirida for selo fiscal para aposição em vasilhames de água mineral natural ou água adicionada de sais, nos termos do Decreto nº 32.655, de 14.11.2008. (AC).................................................................................................. ".Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda