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Pernambuco

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de junho

Instrução Normativa SRE 11/2013

Esta modificação na Instrução Normativa 2 SRE, de 21-1-2013, fixa o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tribu

01/07/2013 17:42:35

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SRE, DE 27-6-2013
(DO-PE DE 29-6-2013)


FARINHA DE TRIGO - Crédito

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de junho
Esta modificação na Instrução Normativa 2 SRE, de 21-1-2013, fixa o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº 002, de 21. 1.2013, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 002, de 21.1.2013, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.6.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 011/2013
 

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