Minas Gerais
IPVA - Recolhimento em Atraso
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até julho/2013, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

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