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Minas Gerais

Fazenda estabelece procedimentos relativos ao cancelamento extemporâneo da NF-e

Portaria SAIF 11/2013

O sujeito passivo que desejar efetuar o cancelamento da NF-e após o prazo de 24 horas e até 168 horas da concessão de Autorização de Uso do referido documento deverá acessar o SIARE na página da Secretaria de Fazenda e solicitar o cancelamento.

04/07/2013 09:49:34

PORTARIA 11 SAIF, 3-7-2013
(DO-MG DE 4-7-2013)

NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Cancelamento

Fazenda estabelece procedimentos relativos ao cancelamento extemporâneo da NF-e
O sujeito passivo que desejar efetuar o cancelamento da NF-e após o prazo de 24 horas e até 168 horas da concessão de Autorização de Uso do referido documento deverá acessar o SIARE na página da Secretaria de Fazenda e solicitar o cancelamento.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS , no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no § 5º do art. 11-F da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cancelamento da NF-e durante o prazo de vinte e quatro horas após e até de cento e sessenta e oito horas da concessão de Autorização de Uso da NF-e o sujeito passivo deverá:
I - acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), na página da Secretaria de Estado de Fazenda, e solicitar o cancelamento extemporâneo no rol de serviços relativos à NF-e, mediante preenchimento dos campos obrigatórios;
II - obter o respectivo protocolo gerado pelo SIARE;
III – no prazo de trinta dias, contado do protocolo, transmitir o cancelamento utilizando a funcionalidade disponível no sistema emissor de NF-e por ele adotado, da mesma forma utilizada para transmitir o
cancelamento da NF-e no prazo de até vinte e quatro horas contado da autorização do documento.
Parágrafo único. O manual sobre a solicitação de cancelamento extemporâneo da NF-e no SIARE será disponibilizado no Portal NF-e da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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