RESOLUÇÃO 646 SEFAZ, DE 2-7-2013
(DO-RJ DE 3-7-2013)
PENALIDADE – Aplicação
Divulgada a tabela de correlação das penalidades previstas na legislação do ICMS
A tabela de correlação tem o objetivo de facilitar a aplicação das novas penalidades aprovadas pela Lei 6.357, de 18-12-2012 (Fascículo 52/2012), vigente desde 1-7-2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei nº 6.357/12, e tendo em vista o contido no Processo nº E-04/070/231/2013, RESOLVE:
Art. 1° – Fica aprovada a tabela em Anexo, destinada a, nos termos do artigo 13 da Lei nº 6.357, de 18 de dezembro de 2012, correlacionar as penalidades constantes da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, vigentes a partir de 1º de julho de 2013, com as que estavam em vigor no dia 30 de junho de 2013.
Art. 2º – A tabela de correlação destina-se exclusivamente a servir de referência para aplicação de dispositivos da legislação tributária que mencionem penalidades vigentes anteriormente à edição da Lei Nº 6.357/12.
Parágrafo Único - A tabela em anexo não vincula a aplicação da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Art. 3º – Fica o Subsecretário da Receita autorizado a baixar atos necessários à operacionalização do disposto nesta Resolução, bem como a dirimir os casos omissos.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO VILLELASecretário de Estado de Fazenda
Anexos



