RESOLUÇÃO 647 SEFAZ, DE 2-7-2013
(DO-RJ DE 3-7-2013)
MULTA – Aplicação
Fazenda divulga valores de multas e limites previstos em Ufir-RJ
Este Ato atualiza, para aplicação no período de 1-7 a 31-12-2013, as novas multas e outros valores previstos na legislação do ICMS, os quais foram aprovados pela Lei 6.357, de 18-12-2012 (Fascículo 52/2012).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 67-D da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei nº 6.357, de 18 de dezembro de 2012, e tendo em vista o contido no Processo nº E-04/070/230/2013,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEFAZ nº 563, de 19 de dezembro de 2012, que fixou em R$ 2,4066 (dois reais, quatro mil e sessenta e seis décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2013, RESOLVE:
Art. 1° – Os valores equivalentes em reais das multas e limites previstos em UFIR-RJ na Lei nº 2.657/96 para o exercício de 2013 são os constantes do Anexo desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO VILLELASecretário de Estado de FazendaANEXO
