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São Paulo

Município de São Paulo acrescenta itens à tabela de códigos de serviços do ISS

Instrução Normativa SF/SUREM 5/2013

Este ato que altera a Instrução Normativa 8 SF/SUREM, de 18-7-2011, acrescenta os códigos especificados ao Anexo I - Tabela de Códigos de Serviço, Cálculo, Livro, Declaração e Documentos Fiscais do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS , c

03/07/2013 14:13:47

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SF/SUREM, DE 2-7-2013.
(DO-MSP DE 3-7-2013) 
CÓDIGO DE SERVIÇO - Tabela – Município de São Paulo

Município de São Paulo acrescenta itens à tabela de códigos de serviços do ISS
Este ato que altera a Instrução Normativa 8 SF/SUREM, de 18-7-2011, acrescenta os códigos especificados ao Anexo I - Tabela de Códigos de Serviço, Cálculo, Livro, Declaração e Documentos Fiscais do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS , com efeitos desde 1-7-2013. Os códigos 04138 e 05541 ficarão extintos a partir de 1-8-2013, e serão automaticamente convertidos para os códigos criados por este ato, relativamente aos contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários até 1-8-2012.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 57 do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Acrescer ao Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, os códigos de serviço 04139, 04140, 05542 e 05543, com a seguinte descrição:
           
Art. 2º – Extinguir os códigos de serviço 04138 e 05541, constantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.
Art. 3º – Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM até 1º de agosto de 2012, a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico promoverá, com os dados constantes do cadastro, a conversão automática de códigos extintos, na seguinte conformidade:
Código extinto              Convertido para
     04138                     04139 e 04140
      05541                    05542 e 05543
Parágrafo único. Na hipótese de a conversão procedida pela Administração na forma deste artigo não corresponder à atividade ou objeto social exercido pelo contribuinte, este deverá promover a atualização cadastral no CCM.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao artigo 1º, a  partir de 1º de julho de 2013, e no tocante aos artigos 2º e 3º, a partir do 1º dia do mês subsequente ao da publicação desta Instrução Normativa.

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