LEI 15.036, DE 2-7-2013
(DO-PE DE 3-7-2013)
BENEFÍCIO FISCAL - Polo de Poliéster
Alterada a sistemática de tributação do ICMS relativa ao Polo de Poliéster
Esta modificação na Lei 13.387, de 26-12-2007, dispõe sobre a redução de base de cálculo nas saídas internas de polímero de polietileno tereftalato – PET, promovidas pelo respectivo estabelecimento fabricante, com o destino que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º A Lei nº 13.387, de 26 de dezembro de 2007, que institui a sistemática de tributação do ICMS relativa ao Polo de Poliéster, passa a vigorar com as seguintes modificações:“Art. 2º A sistemática de tributação prevista no art. 1º consiste:..........................................................................................................................IV – a partir de 1º de agosto de 2013, na redução de base de cálculo do ICMS de forma que a respectiva carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento) do valor da operação, relativamente às saídas internas de polímero de polietileno tereftalato - PET, promovidas pelo respectivo estabelecimento fabricante, com destino a estabelecimento industrial, para utilização no respectivo processo de fabricação de pré-forma PET . (AC)................................................................................................................................§ 3º Relativamente aos benefícios de redução de base de cálculo do imposto, de que trata esta Lei, deve ser observado o seguinte: (NR)I – na hipótese de que trata o inciso III do caput, não é exigido o estorno proporcional dos créditos fiscais correspondentes às respectivas aquisições; e (REN)II – pode ser utilizado cumulativamente com a fruição de incentivos do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE. (REN)...........................................................................................................................”.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES