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São Paulo

SP implementa as disposições previstas no Convênio ICMS 38/2013

Decreto 59339/2013

Este ato dispõe sobre o cancelamento dos débitos tributários decorrentes do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste Sinief 19/2013.

04/07/2013 12:14:49

DECRETO 59.339, DE 3 DE JULHO DE 2013
(DO-SP DE 4-7-2013)

DÉBITO FISCAL - Remissão

SP implementa as disposições previstas no Convênio ICMS 38/2013
Este ato dispõe sobre o cancelamento dos débitos fiscais decorrentes do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste Sinief 19/2013, que trata sobre o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação e da Nota Fiscal Eletrônica nas operações interestaduais com mercadorias importadas ou com conteúdo de importação.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-38/13, de 22 de maio de 2013,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam remitidos os créditos tributários relativos ao ICMS constituídos ou não em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19, de 7 de novembro de 2012.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

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