São Paulo
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL – Alteração
Alteradas normas do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal
Este ato, que altera disposições previstas no Decreto 54.179, de 30-3-2009 (Fascículo 14/2009), estabelece o seguinte:
- altera a forma de utilização dos créditos concedidos no âmbito do programa, de modo que, quando destinado a reduzir o IPVA do exercício seguinte, o veículo seja de propriedade do beneficiário e, quando solicitado depósito em conta corrente ou poupança, estas sejam de titularidade do beneficiário dos créditos;
- prevê que, quando houver indícios de ocorrência de irregularidades, a Sefaz pode suspender a concessão e utilização dos prêmios percebidos pelo consumidor nos sorteios do programa;
- acrescenta o CF-e-SAT - Cupom Fiscal Eletrônico dentre os documentos fiscais emitidos pelo fornecedor de bens ou mercadorias que darão direito à concessão dos créditos ao adquirente;
- acrescenta entidades paulistas como possíveis favorecidas pelo crédito concedido no âmbito da Nota Fiscal Paulista, relativamente a documentos fiscais que não indicarem os consumidores; e
- revoga, como forma de utilização dos créditos concedidos no âmbito da Nota Fiscal Paulista, a transferência para outra pessoa física ou jurídica.
As disposições vigoram na data de sua publicação, exceto em relação àquelas relativas a utilização dos créditos, previstas no inciso I do artigo 1º e no artigo 3º, que produzem efeitos desde 29-1-2013.
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