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Receita altera regras que fixaram valores mínimos de referência para fins de cobrança do ICMS nas operações com carrocerias, baús, tanques, semi-reboques, caçambas e muncks

Portaria SGER 135/2013

Esta modificação no campo “Observação” do Anexo Único da Portaria 237 GSER, de 6-11-2012, dispõe sobre o tempo de uso para efeitos de cálculos de equipamentos usados.

04/07/2013 17:57:33

PORTARIA 135 GSER, DE 1-7-2013
(DO-PB DE 3-7-2013)


BASE DE CÁLCULO - Valor

Receita altera regras que fixaram valores mínimos de referência nas operações com carrocerias, baús, tanques, semi-reboques, caçambas e muncks
Esta modificação no campo “Observação” do Anexo Único da Portaria 237 GSER, de 6-11-2012, dispõe sobre o tempo de uso para efeitos de cálculos de equipamentos usados.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O campo “Observação” do Anexo Único da Portaria Nº 237/GSER, de 6 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Observação:
Para efeito de cálculos de equipamentos usados deverá ser calculado o imposto com base no tempo de uso, conforme ano de fabricação da seguinte forma:
a) De 01 até 05 anos será calculado sobre 60% do valor do equipamento novo;
b) Acima de 05 até 10 anos será calculado sobre 50% do valor do equipamento novo;
c) Acima de 10 anos será calculado sobre 30% do valor do equipamento novo.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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