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CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – Normas
Confaz torna sem efeito o Ato 25 Cotepe/ICMS/2013
As disposições previstas no referido ato, que aprovou Nota Técnica sobre o leiaute do CF-e-SAT, foram publicadas anteriormente pelo Ato 19 Cotepe/ICMS, de 13-6-2013.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão, na sua 198ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS, realizada no dia 12.06.13, em Brasília, DF, resolveu:
Tornar sem efeito o Ato COTEPE/ICMS 25/13, de 18 de junho de 2013, publicado no DOU de 24.06.13, Seção 1, página 38, e em razão do mesmo se encontrar prejudicado com a publicação do Ato COTEPE/ICMS 19/13, de 13 de junho de 2013, publicado no DOU de 14 de junho de 2013, página 21.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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