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Confaz torna sem efeito o Ato 25 Cotepe/ICMS/2013

Despacho 140/2013

As disposições previstas no referido ato, que aprovou Nota Técnica sobre o leiaute do CF-e-SAT, foram publicadas anteriormente no Ato 19 Cotepe/ICMS, de 13-6-2013.

05/07/2013 11:12:24

DESPACHO 140 CONFAZ, DE 4-7-2013
(DO-U DE 5-7-2013)

CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – Normas

Confaz torna sem efeito o Ato 25 Cotepe/ICMS/2013
As disposições previstas no referido ato, que aprovou Nota Técnica sobre o leiaute do CF-e-SAT, foram publicadas anteriormente pelo Ato 19 Cotepe/ICMS, de 13-6-2013.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão, na sua 198ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS, realizada no dia 12.06.13, em Brasília, DF, resolveu:
Tornar sem efeito o Ato COTEPE/ICMS 25/13, de 18 de junho de 2013, publicado no DOU de 24.06.13, Seção 1, página 38, e em razão do mesmo se encontrar prejudicado com a publicação do Ato COTEPE/ICMS 19/13, de 13 de junho de 2013, publicado no DOU de 14 de junho de 2013, página 21.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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