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Minas Gerais

Aprovado montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização

Resolução SF 4562/2013

05/07/2013 11:22:08

RESOLUÇÃO 4.562 SF, DE 4-7-2013
(DO-MG DE 5-7-2013)

CRÉDITO ACUMULADO - Transferência

Aprovado montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização
O valor máximo é de R$ 20.000.000,00 para o mês de julho/2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível
de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de julho de
2013, é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda

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