Minas Gerais
PORTARIA 282 SUTRI, DE 4-7-2013
(DO-MG DE 5-7-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -Bebida
Acrescidos valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com refrigerantes
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com os refrigerantes especificados. Fica alterada a Portaria 275 Sutri, de 27-6-2013 (Fascículo 27/2013).
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 275, de 27 de junho de 2013, fica acrescido dos itens 777 a 781, com as seguintes redações:
“
777 | VR 1000ml | Fanta Uva | 2 | 2,34 |
778 | VR 1000ml | Fanta Laranja | 2 | 2,34 |
779 | VR 1000ml | Guaraná Kuat | 2 | 2,34 |
780 | PET PD 2250 ml | Guaraná Kuat | 2 | 3,57 |
781 | PET PD 2250 ml | Coca Cola Zero | 2 | 4,81 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de julho de 2013.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade