São Paulo
ENERGIA ELÉTRICA/SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - Documento Fiscal
Fazenda ajusta regras relativas aos documentos fiscais emitidos em via única por sistema de processamento de dados
Este ato altera a redação prevista no item 11.5 – Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal, bem como revoga os itens 6.2.8 e 11.9 do Anexo I da Portaria 79 CAT, de 10-9-2003, que estabelece procedimentos para emissão, escrituração, manutenção e prestação de informações relativas aos documentos fiscais utilizados no fornecimento de energia elétrica e gás canalizado, e na prestação de serviços de comunicação e telecomunicação, com emissão em via única por processamento de dados.
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